


Data:
Última Quinta Feira do Mês.
Horário:
18:00h. - Dezoito Horas.
Endereço:
Rua Jornalista Alceu Chichorro, 150.
Referência:
Farol do Saber em Anexo
Próximo ao Terminal de Ônibus




Reuniões conjuntas:
ConSeg.B.A. - Conselho Comunitário de Segurança do Bairro Alto
e
NuDeC.B.A. - Núcleo Comunitário de Defesa Civil do Bairro Alto
Reuniões

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS CONSEGs
SEÇÃO IX
DAS REUNIÕES
Art. 43. As reuniões do CONSEG terão cunho público e serão abertas, devendo realizar-se em local de fácil acesso à comunidade, preferencialmente em imóveis de uso comunitário e que não sediem órgão policial. Aferir-se-á o quorum das reuniões em primeira verificação no horário convocado com, no mínimo de membros efetivos presentes à reunião, respeitado o disposto no § 2° deste artigo.
§ 1°. Os membros do CONSEG reunir-se-ão, ordinariamente, em sessão plenária, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando o interesse público assim o exigir.
§ 2°. Reuniões ordinárias as quais compareçam, além de membros natos, membros da diretoria, e, no mínimo, dois membros efetivos, serão suspensas por falta de quorum, registrando-se o fato em ata.
§ 3°. O Presidente, ouvidos os membros natos, poderá convocar reuniões de trabalho quando o interesse público assim o exigir, às quais terão acesso, exclusivamente, os membros da diretoria e pessoas especialmente convidadas.
§ 4°. As unidades de polícia especializada, quando solicitadas, indicarão representantes para a participação, como membros participantes, em reuniões do Conselho da área de suas respectivas circunscrições.
§ 5°. O calendário anual das reuniões ordinárias indicará data, horário e local e será expedido no início de cada exercício, observado o disposto no artigo 24, I.
§ 6°. O Secretário da Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual, promoverá anualmente um encontro estadual de estudos técnicos e intercâmbio entre os representantes dos CONSEGS.
§ 7°. O Presidente de CONSEG acompanhado ou não por sua Diretoria, com ciência dos membros natos, poderá agendar entrevista com o Coordenador Estadual ou com seus Assessores, a fim de tratar de assunto do respectivo Conselho.
§ 8°. O Coordenador Estadual, pessoalmente ou por intermédio de seus Assessores, visitará os CONSEGS com finalidade de cortesia, intercâmbio de experiências, aprimoramento doutrinário e inspeção, nos termos deste Regulamento.
§ 9°. O Coordenador Estadual programará visitas conjuntas de Presidentes de CONSEGS ao Secretário da Segurança Pública, mediante agenda a ser difundida no início de cada ano.
§ 10. O CONSEG programará uma reunião festiva anual, durante a qual homenageará seus membros mais assíduos, autoridades e personalidades que hajam contribuído, de modo relevante, para o progresso do CONSEG e a Segurança da Comunidade.
§ 11. Alunos estagiários que visitem o CONSEG receberão especial cortesia e atenção.
Art. 44. A reunião ordinária deverá obedecer a uma pauta-padrão, contendo o seguinte:
I - abertura pelo Presidente;
II - composição da mesa;
III - saudação à Bandeira Nacional;
IV - leitura e aprovação da ata de reunião anterior;
V - leitura da correspondência recebida e expedida;
VI - prestação de contas das tarefas distribuídas nas reuniões anteriores;
VII - ordem do dia, com tema principal a ser tratado;
VIII - assuntos gerais;
IX - palavra livre com inscrição prévia junto à mesa;
X - síntese dos assuntos tratados e comunicação da próxima reunião.
XI - encerramento.
§ 1°. A duração da reunião ordinária não deverá exceder a duas horas, comunicando-se ao plenário, no início da mesma, o horário estipulado para seu término.
§ 2°. As decisões dos temas tratados em reunião serão tomados, sempre que cabível, por votação aberta, da qual poderão participar os membros efetivos presentes.
§ 3°. A presença dos membros natos à reunião mensal do CONSEG será obrigatória, devendo ser representados em qualquer impedimento. A ausência dos membros natos, ou de seu representante, por 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas será comunicada aos seus respectivos superiores.
§ 4°. Os problemas de segurança persistentes, constantes de atas anteriores e não satisfatoriamente atendidos, bem como a ausência constante de membros natos às reuniões, deverão ser comunicados pelo Presidente, através de ofício circunstanciado ao Coordenador Estadual.
Art. 45. As denúncias que possam importar em risco à incolumidade física ou à integridade moral do autor ou de outrem deverão ser formuladas sigilosamente ao Presidente do plenário da reunião e em local reservado.
Art. 46. É proibida a extração de listagens com dados pessoais de membros do CONSEG, exceto com autorização expressa dos identificados, para fornecimento a terceiros.
Parágrafo único. Caso a Diretoria entenda que é benéfico para os membros do respectivo CONSEG receberem mensagem por mala direta, remetida por terceiros, deverá providenciar para que as correspondências sejam entregues ao CONSEG, que as etiquetará e postará, às expensas do remetente, mas sem que o último tenha acesso às listas de membros do Conselho.
Art. 47. Todo CONSEG deverá indicar para cadastro um endereço para sede, administração, remessa de correspondência, correio eletrônico, página da WEB e, se possível, atendimento à comunidade, mantendo-se atualizado junto ao Coordenador Estadual.



