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Estes são os membros Natos do ConSeg Bairro Alto conforme preconiza o DECRETO Nº 2332 - 10/12/2003.
Publicado no Diário Oficial Nº 6624 de 10/12/2003.
SECAO IV
DA ESTRUTURA
Art. 15. A diretoria executiva do CONSEG deverá contar, além dos membros natos, com a seguinte estrutura mínima:
Art. 16. São membros natos:
I – o Delegado de Polícia, titular do Distrito Policial que circunscricione a área de CONSEG;
II – o Comandante da Unidade Policial Militar que circuscricione a área do CONSEG;
a) quando o município sediar somente uma unidade policial civil e militar, o Delegado de Polícia titular e o Comandante Policial Militar, do respectivo município.
III – o representante da CIRETRAN;
IV – o representante do Núcleo de Educação.
Art. 17 - Poderão também participar como membros natos:
I – um representante da Prefeitura do Município;
II – um representante do Poder Judiciário;
III – um representante do Ministério Público;
IV – um representante da Associação Comercial e Industrial do Município.
Art. 18. Os membros natos deverão atuar em conjunto com os demais integrantes da diretoria, pela defesa dos interesses comunitários e pela paz social.
Parágrafo único. Em caso de divergência técnica entre os membros natos, o fato será levado à decisão do Coordenador Estadual.
SEÇÃO IX
DAS REUNIÕES
§ 3°. A presença dos membros natos à reunião mensal do CONSEG será obrigatória, devendo ser representados em qualquer impedimento.
A ausência dos membros natos, ou de seu representante, por 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas será comunicada aos seus respectivos superiores.
§ 4°. Os problemas de segurança persistentes, constantes de atas anteriores e não satisfatoriamente atendidos, bem como a ausência constante de membros natos às reuniões, deverão ser comunicados pelo Presidente, através de ofício circunstanciado ao Coordenador Estadual.

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Membros Natos