top of page
64140_Papel-de-Parede-Caminho-entre-a-Natureza_1400x1050.jpg
64140_Papel-de-Parede-Caminho-entre-a-Natureza_1400x1050_edited.jpg

 Click na imagem para entrar na página >>

 

 

 

 

 

  • Estes são os membros Natos do ConSeg Bairro Alto conforme preconiza o DECRETO Nº 2332 - 10/12/2003. 

        Publicado no Diário Oficial Nº 6624 de 10/12/2003.  

 

 

SECAO IV

 

DA ESTRUTURA

 

Art. 15.  A diretoria executiva do CONSEG deverá contar, além dos membros natos, com a seguinte estrutura mínima:

 

Art. 16.    São membros natos:

I      – o Delegado de Polícia, titular do Distrito Policial que circunscricione a área de CONSEG;

II     – o Comandante da Unidade Policial Militar que circuscricione a área do CONSEG;

           a) quando o município sediar somente uma unidade policial civil e militar, o Delegado de Polícia titular e o Comandante Policial Militar, do respectivo município.

III    – o representante da CIRETRAN;

IV   – o representante do Núcleo de Educação.

Art. 17 - Poderão também participar como membros natos:

I      – um representante da Prefeitura do Município;

II     – um representante do Poder Judiciário;

III    – um representante do Ministério Público;

IV   – um representante da Associação Comercial e Industrial do Município.

Art. 18.  Os membros natos deverão atuar em conjunto com os demais integrantes da diretoria, pela defesa dos interesses comunitários e pela paz social.

Parágrafo único.  Em caso de divergência técnica entre os membros natos, o fato será levado à decisão do Coordenador Estadual.

 

SEÇÃO IX

 

DAS REUNIÕES

 

§  3°.  A presença dos membros natos à reunião mensal do CONSEG será obrigatória, devendo ser representados em qualquer impedimento.

A ausência dos membros natos, ou de seu representante, por 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas será comunicada aos seus respectivos superiores.

§  4°.  Os problemas de segurança persistentes, constantes de atas anteriores e não satisfatoriamente atendidos, bem como a ausência constante de membros natos às reuniões, deverão ser comunicados pelo Presidente, através de ofício circunstanciado ao Coordenador Estadual.

 

TOPO
  • Membros Natos

bottom of page